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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS POR TRAMITAÇÃO SIMPLICADA
Estudar em outro país é uma excelente forma de aprimorar os seus conhecimentos, entrando em contato com diferentes culturas e práticas que podem melhorar significativamente o seu currículo.
A Revalidação Simplificada, incluindo o curso de Medicina, é realizada por Universidade Pública por meio de procedimento próprio e não possui relação com o Exame Nacional do Revalida (realizado pelo INEP).
Nos termos da Resolução nº 03/2016 do CNE e a Portaria Normativa 22/2016 do MEC, a revalidação de diplomas poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada.
A tramitação simplificada é baseada numa análise meramente documental e deve ser concluída em até 60 dias.
Desse modo, nos termos do art. 12 da Resolução nº 03/2016 os diplomados em instituições estrangeiras pertencentes ao MERCOSUL (ARCU-SUL) têm o direito da tramitação de sua revalidação na modalidade simplificada, sendo o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCUSUL) o resultado de um Acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL através da Decisão CMC nº 17/2008.
O Sistema respeita as legislações de cada país e a autonomia das instituições universitárias, e considera em seus processos apenas cursos de graduação que tenham reconhecimento oficial em seus países. Assim, oferece garantia pública, entre os países da região, do nível acadêmico e científico dos cursos. O nível acadêmico é estabelecido conforme critérios e perfis tanto ou mais exigentes que os aplicados pelos países em seus âmbitos nacionais análogos.
Nosso escritório é especializado em certificação de diploma estrangeiro e poderá atuar de forma personalizada para garantir a revalidação do seu diploma de forma rápida e segura.